O tombamento estadual da Serra do Cabral e sua declaração como monumento natural foram instituídos pelo art. 84 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989.
A Serra do Cabral é isolada por uma depressão com extensão de aproximadamente de 40 quilômetros de larguras sendo um divisor de águas entre os rios das Velhas e Jequitaí, afluentes do São Francisco. Teve papel importante na ocupação do território mineiro, sendo elemento norteador de paulistas e baianos, que percorriam o “Caminho da Bahia”. No fim do século XVIII e início do século XIX, a exploração do salitre da Serra do Cabral foi de grande importância para a fabricação de pólvora no Rio de janeiro. No final do século XIX e início do XX, a Serra do Cabral teve seu auge na extração do leite de mangabeira para o fabrico da borracha.
Augusto de Lima, Buenópolis, Francisco Dumont, Joaquim Felício, Lassance e Várzea da Palma - Minas Gerais