O tombamento estadual do Pico do Itambé e sua declaração como monumento natural foram instituídos pelo art. 84 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989.
Ponto culminante da Serra do Espinhaço, considerado um dos mais altos de Minas Gerais, com altitude de 2.060 metros, o Pico do Itambé está no limite entre os municípios de Santo Antônio do Itambé, Serra Azul e Serro. É considerado um dos marcos referenciais do Estado, servindo de guia aos sertanistas e exploradores que cruzaram a região durante o ciclo do diamante e, posteriormente, para os naturalistas estrangeiros que visitaram a região no século XIX. O patrimônio geológico do Pico do Itambé é classificado como Sítio Geomorfológico, constituído por atributos e dinâmicas naturais que agenciaram a paisagem e por sua importância histórica. Integra o programa de Sítio Geológico e Paleontológico do Brasil – gerenciado pela Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleobiológicos (SIGEP).
Santo Antônio do Itambé, Serra Azul de Minas e Serro - Minas Gerais