Prezados(as) gestores e gestoras municipais,
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG informa que foi prorrogado para até 28 de janeiro de 2022 o prazo de encaminhamento da documentação referente ao programa ICMS Patrimônio Cultural, ano base 2021, exercício 2023.
Os conjuntos documentais QIA e QIB devem ser enviados por meio do acesso ao FTP (File Transfer Protocol), conforme instruções disponíveis no link
https://www.youtube.com/watch?v=hwMuL9jT8J0&feature=youtu.be
Os demais conjuntos documentais dos quadros QII e QIII devem ser enviados via Correios, com comprovante de postagem, no seguinte endereço:
Destinatário:
IEPHA/MG – ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Praça da Liberdade, 470, Funcionários
Belo Horizonte – Minas Gerais
CEP: 30140-010
Todas as informações sobre a participação no programa ICMS Patrimônio Cultural estão disponíveis no site do Iepha-MG http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/programas-e-acoes/icms-patrimonio-cultural#como-funciona
Esta prorrogação é resultante das solicitações encaminhadas à Diretoria de Promoção, que foram devidamente analisadas e, por fim, acatadas como forma de proporcionar um prazo de adaptação ao novo período de ação e preservação estabelecido pela DN CONEP 01/2021. Dessa forma, é possível dar maior tempo para a organização final dos conjuntos documentais a serem enviados, além de garantir a isonomia de condições de participação de todos, em razão dos prejuízos causados pelas chuvas intensas que afetam os municípios do Vale do Mucuri e do Vale do Jequitinhonha.
Desejamos um ótimo trabalho nesta reta final e nossos votos de muita paz, saúde e prosperidade em 2022.
As dúvidas devem ser enviadas ao endereço eletrônico icms@iepha.mg.gov.br
Atenciosamente,
Gerência de Articulação com Municípios - GAM/Iepha-MG
Diretoria de Promoção - DPR/Iepha-MG