Propostas emergenciais para o período de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID-19
Considerando a situação excepcional vivida em virtude da pandemia COVID-19, e obedecendo às orientações das autoridades sanitárias, o Iepha-MG tem tomado medidas para adaptar as ações, os critérios e os procedimentos para avaliação e pontuação das atividades municipais no Programa ICMS Patrimônio Cultural.
Nesta perspectiva, informa que serão aceitas, em caráter excepcional, ações realizadas de forma virtual, acompanhadas do exaustivo registro das mesmas para que possam ser avaliadas no processo de análise e pontuação.
Para tanto, é fundamental a apresentação dos decretos municipais que indicam o isolamento social e restringem a circulação de pessoas, pois é através destes decretos, específicos para cada localidade, que se poderá avaliar de maneira diferenciada as ações executadas durante o período específico da pandemia.
Ressalta-se que todas as atividades realizadas no ano de ação e preservação (desde 1-12-2019), antes dos decretos (a maioria feita depois de meados de março) – bem como todas aquelas feitas depois do isolamento social – continuam a ser avaliadas de acordo com as instruções da Deliberação Normativa CONEP 20/2018, em vigor. Ou seja, somente durante o período da pandemia haverá critérios excepcionais de avaliação das ações.
Antes de decidir quais delas devem e podem ser realizadas pelo município no período do isolamento social, é preciso traçar um panorama da realidade municipal, independente da situação de pandemia, além de uma avaliação específica sobre as atividades previstas que foram suspensas e/ou reduzidas durante as restrições no combate ao COVID-19.
Para facilitar este trabalho, apresenta-se a seguir um roteiro com orientações que permitem realizar um breve diagnóstico que pode ser utilizado pelos municípios.
Listar:
- Ações já realizadas antes da pandemia;
- Atividades prejudicadas e/ou ainda não realizadas em função das restrições da pandemia;
- Ações já realizadas e/ou medidas tomadas para minimizar os impactos da pandemia;
- Tópicos que ainda precisam de atenção e de realização de ações durante o período de isolamento social.
- Em seguida, sugere-se que sejam pensadas atividades possíveis de serem feitas em regime de teletrabalho, utilizando computador, celular e internet.
- Para viabilizar a comunicação recomenda-se a escolha de ferramentas que sejam acessíveis a todas as pessoas envolvidas nas atividades. A exemplo, o uso de recursos de áudios, vídeos, aplicativos de reuniões, email, videoconferências que podem ser utilizados via celular.
Assim, a gestão municipal poderá realizar, criar ou apoiar localmente ações e produtos dirigidos aos diversos públicos locais.
Do ponto de vista da gestão estadual de patrimônio, o Iepha-MG tem se integrado aos esforços da Secretaria Estadual de Cultura e Turismo – SECULT, dentro do Programa Arte Salva, para viabilizar ações de incentivo às Prefeituras e a viabilização de seus trabalhos no atual cenário. Apresenta-se a seguir alguns destes esforços, cujas condições devem ser lidas atentamente pelos gestores municipais, de forma a evitar dúvidas e interpretações equivocadas, prejudicando assim a realização e posterior avaliação das ações para efeitos de pontuação no Programa ICMS Patrimônio Cultural.
Ações realizadas pelos municípios que serão consideradas para efeito de pontuação no Programa ICMS Patrimônio Cultural
- Serão aceitas atividades e ações feitas de forma remota ou online durante o período de restrição e isolamento social, em todos os quadros em que for possível, inclusive reuniões do Conselho e ações de educação e difusão, nas seguintes condições:
- Apresentação do decreto municipal com o período em que houve restrições, somente para o qual, valerão as regras de excepcionalidade;
- Apresentação de relatório anual que destaque das ações feitas presencialmente durante o ano de ação e preservação (antes do decreto e depois do fim da pandemia) e aquelas que foram prejudicadas;
- Apresentação de documentação comprobatória das ações realizadas de forma remota durante o ano de ação e preservação (após o decreto e antes do fim da pandemia), através de registros audiovisuais, contagem de acessos e visualização de materiais online, ou outros do tipo;
- Aprovação de todas as ações realizadas (presenciais ou em modalidade remota) pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, cujas reuniões podem também ser feitas através de videoconferência (com registro em áudio e/ou vídeo), desde que as atas das reuniões sejam posteriormente assinadas de próprio punho e postadas no Sistema ICMS online antes de 30/11/2020;
- Especificamente sobre as reuniões do Conselho, excepcionalmente durante o período de restrição de atividades e isolamento social serão aceitas, para fins de pontuação no Programa ICMS patrimônio Cultural, reuniões do Conselho e outras atividades realizadas online;
- Para tanto, serão abertos, em momento oportuno, novos campos no Sistema ICMS patrimônio Cultural para colocação de documentos específicos, particularmente o decreto municipal que suspendeu as atividades, de forma a comprovar qual foi o período prejudicado com as restrições de circulação;
- Caso o Conselho esteja com o mandato vencido, ou próximo do vencimento, poderá haver dificuldades para nomear e empossar novos conselheiros/suplentes devido ao período de distanciamento social. Neste caso, poderá haver a recondução dos conselheiros por determinado período, devidamente registrada em ata.
Em relação ao item “Adesão às políticas estaduais”, pontuado em 0,70, terá as seguintes opções de ações disponíveis:
Questionários de levantamento da situação Municipal (item indispensável para todos), conforme a seguir;
- Cadastro de Presépios e lapinhas;
- Cadastro dos grupos de Congado;
- Estudo para registro do Sistema Agrícola Tradicional das flores Sempre vivas;
- Cadastro dos Moinhos e casas de farinha;
- Tombamento da Serra do Curral ( BH, Nova Lima e Sabará);
- Tombamento de Januária;
- Apoio ao cadastramento dos artistas, artesãos e mestres do município na plataforma do Fundo Estadual de Cultura, conforme a seguir.
Será pontuado o município que facilitar e apoiar o cadastro dos artistas e mestres no Edital FEC 02/2020 “ARTE SALVA” – PREMIAÇÃO – PESSOA FÍSICA, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (2/6), que pode ser acessado no link http://www.cultura.mg.gov.br/gestor-cultural/fomento/fundo-estadual-de-cultura.
Para efeitos de pontuação serão considerados os seguintes itens:
- Adesão às políticas estaduais – será pontuado o município que apoiar os artistas e mestres locais para cadastro na Plataforma do Fundo Estadual de Cultura, até o dia 12/06/2020, para que os mesmos possam participar do Edital Arte Salva. Forma de comprovação: listagem dos artistas e mestres devidamente cadastrados na plataforma, com cadastro válido, até o dia 12/06/2020, com descrição das ações de apoio ofertadas pela Prefeitura (ex: apoio técnico, fornecimento de equipe para realização dos cadastros, apoio na preparação da documentação exigida, assessoria, facilitação do acesso à internet, cessão de computadores e outros serviços);
- Ações pontuadas dentro da execução do Plano de Salvaguarda – será aceita como ação de salvaguarda, passível de pontuação, o apoio da municipalidade para que os detentores do patrimônio imaterial registrado (em todas as esferas: municipal, estadual ou federal) se inscrevam no Edital (Fase 2, posterior ao Cadastro na Plataforma do Fundo Estadual de Cultura). As inscrições devem ser completadas até o dia 15/06/2020. Forma de comprovação: listagem dos artistas e mestres que foram efetivamente inscritos no edital, com respectivo número de protocolo de inscrição, além de texto descritivo do tipo de apoio ofertado pela Prefeitura ao detentor (ex: apoio técnico, fornecimento de equipe para a leitura e inscrição no edital, apoio na preparação da documentação exigida, assessoria, facilitação do acesso à internet, cessão de computadores e outros serviços)
Será disponibilizado para preenchimento pelo município um questionário online com dados sobre a realidade municipal, disponível no link https://forms.gle/paSfK2C5bhjFp4aJ6, que será computado para fins de pontuação no quesito Adesão às políticas estaduais (Quadro IA, atuação do Setor);
Será ofertado o Curso ICMS online / Rodada do Patrimônio Cultural Virtual, disponibilizado na Plataforma EAD da SECULT, cuja participação de membro do setor municipal de patrimônio cultural será computada para fins de pontuação no Quadro IA com 0,20 (opções de utilização no item 1.2 e/ou 1.3, de acordo com a necessidade do município);
Realça-se que, assim que for suspenso, pelo município, o período de isolamento social, a avaliação das atividades para efeitos de pontuação no Programa ICMS Patrimônio cultural volta a ser feita da mesma forma prevista na Deliberação em vigor, suspendendo-se, portanto, o caráter de excepcionalidade que fundamenta estas orientações.
Caso o período de isolamento social se estenda, poderão ser estudadas alterações na Deliberação Normativa em vigor (020/2018), especialmente para ajustar itens relativos ao funcionamento do FUMPAC e suas transferências para o exercício 2022.
Outras sugestões de ações possíveis a serem realizadas pelas Prefeituras
- Publicar e efetivar ações por meio de editais de promoção, difusão, valorização e fomento aos bens culturais;
- Fomentar e remunerar as práticas culturais desenvolvidas pelos detentores de bens imateriais que possam ser transmitidas de forma online garantindo também a transmissão por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. (Ex: oficinas online, palestras e apresentações);
- Manter as doações, subvenções, convênios e outras transferências de recurso já previstas em seu
Em caso de dúvidas, envie suas questões para https://forms.gle/tzeyKjWnmGQghX5D9
Estamos também disponíveis através do email icmscomunica@gmail.com, exclusivo para atendimento do ICMS Patrimônio Cultural.
Bom trabalho!
Belo Horizonte, 04 de junho de 2020.
Camila Morais
Gerente de Articulação com os Municípios
Clarice Libânio
Diretora de Promoção