Gestores municipais têm do dia 02 de março até 03 de abril para lançamento e adequação de documentos postados anteriormente.

Está autorizada, em caráter extraordinário, por deliberação do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - Conep, a reabertura do Sistema ICMS online, entre os dias 02 de março e 03 de abril de 2020, para que os municípios possam lançar de forma adequada os documentos anteriormente postados no sistema, com o objetivo de viabilizar a análise e a consequente pontuação.

As orientações sobre as inconsistências encontradas e as necessidades de ajustes serão feitas por meio do site www.iepha.mg.gov.br e demais canais de comunicação do Instituto.

 

 

Após o período de 02 de março a 03 de abril de 2020, não será mais permitido o lançamento e correção de documentos no Sistema com relação ao exercício 2021, cabendo ao município o ônus da não pontuação.

Não serão aceitos documentos relativos a atividades realizadas fora do ano de ação e preservação do exercício 2021, ou seja, entre 01/12/2018 e 30/11/2019.