Deliberação Conep 01/2019 (ad referendum)

Considerando a implantação do Sistema ICMS online e seu objetivo de dar maior agilidade e segurança no envio da documentação dos municípios para análise, foi publicada no Diário do Executivo - Minas Gerais CADERNO 1, página 4, no dia 05 de outubro de 2019, a DELIBERAÇÃO Nº01/2019 – (ad referendum), que traz alterações nos prazos de envio de documentos dos Quadros IA e IB e na exigências de aposição de rubricas em extratos bancários.

Informamos ainda que o período de ação e preservação para o exercício 2021 não foi alterado, correspondendo de 01/12/2018 a 30/11/2019.

Também não foram alterados os procedimentos relativos ao envio da documentação dos Conjuntos documentais dos Quadros II e III, que deve ser encaminhada por via postal, com comprovante de postagem e de entrega, tendo como destinatário o Iepha-MG.

Para acessar a DELIBERAÇÃO Nº01/2019 – (ad referendum), clique aqui.