Documentação necessária para avaliação de impacto no patrimônio cultural
1. Ofício de solicitação de anuência ao IEPHA-MG, contendo:
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descrição clara do objeto da solicitação;
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relação dos documentos protocolados;
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identificação completa do empreendedor e do empreendimento objeto do processo de licenciamento ambiental;
2. Número do processo administrativo no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) ou apresentação de outro documento oficial que justifique a solicitação;
3. Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC), elaborados conforme a Portaria IEPHA-MG nº 52/2014 e respectivos anexos;
4. Representação cartográfica das áreas de influência do empreendimento em formato digital (shapefile e PDF) — Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII), contendo o mapeamento dos bens culturais tombados, registrados, inventariados ou considerados de interesse de preservação pelas esferas federal, estadual e municipal, além das comunidades diretamente ou indiretamente afetadas;
- Os mapas devem ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciados ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), conforme Resolução IBGE nº 01/2005;
A documentação cartográfica deve ser protocolada contendo:
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base de dados geoespacial vetorial com as áreas de influência do empreendimento;
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base(s) vetorial(is) correspondente(s) aos níveis de proteção dos bens culturais (municipal, estadual e federal);
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mapa(s) em PDF em escala compatível com a identificação do território do município, das áreas de influência e da localização dos bens culturais identificados.
5. Parecer técnico ou manifestação oficial emitida pelo setor de patrimônio cultural da(s) prefeitura(s) envolvida(s), atestando a conformidade da proposta com a legislação municipal vigente e a adequação da localização do empreendimento quanto à preservação do patrimônio cultural;
6. Manifestação do(s) Conselho(s) do Patrimônio Cultural Municipal da(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade do empreendimento, quanto aos possíveis impactos sobre os bens culturais tombados, registrados ou com indicação de interesse de proteção nas áreas de influência do empreendimento;
7. Comprovação de responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pela elaboração do EPIC e do RIPC;
8. Número do processo SEI/IPHAN, ou apresentação de documento que comprove a dispensa de manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
9. O IEPHA-MG poderá solicitar Estudos ambientais exigidos pelo licenciamento, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou, quando aplicável, estudos equivalentes ou simplificados.