Empreendimentos em licenciamento ambiental

A Comissão de Análise de Impacto no Patrimônio Cultural – CAIPC, cumprindo suas atribuições e competências determinadas pela Portaria IEPHA-MG nº 28/2024 e em cumprimento à legislação estadual, por meio de aplicação da Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014, que estabelece normas para realização dos estudos de impacto no patrimônio cultural no estado de Minas Gerais, realiza a análise de impacto cultural, objetivando resguardar o patrimônio cultural estadual de possíveis danos de atividades e/ou empreendimentos que se encontram em processo de licenciamento ambiental nas esferas federal, estadual ou municipal.

Como solicitar e prazos

• o procedimento de protocolo de documentos deverá seguir as instruções constantes no link http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/noticias-menu/499-informacoes-sobre-o-servico-de-protocolo-de-documentos

• o IEPHA-MG se resguarda ao direito de solicitar documentação complementar, caso necessário;

• o prazo para emissão da manifestação pelo IEPHA-MG é de até 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de protocolo da documentação completa.

Documentação necessária para avaliação de impacto no patrimônio cultural

1. Número de processo administrativo do Sistema de Licenciamento Ambiental ou outro documento que justifique a solicitação;

2. Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e Relatório de Impacto no Patrimônio Cultura (RIPC), nos termos da Portaria IEPHA-MG nº 52/2014 e anexos;

3. Representação cartográfica das áreas de influência do empreendimento (ADA, AID E AII) e mapeamento de bens culturais (tombados, registrados, inventariados ou de interesse de preservação acautelados pela união, estado e município) e de comunidades afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento;

a) O(s) mapa(s) deve(m) ser elaborado(s) em coordenadas geográficas e referenciados ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro e do Sistema Cartográfico Nacional (Resolução IBGE nº 01 de 2005 - SIRGAS 2000).

b) Os mapas devem ser protocolados em formato digital (shapefile e pdf), composto de base de dados geoespacial vetorial contendo as áreas de influência do empreendimento e a(s) base(s) vetorial(is) para cada nível de proteção dos bens culturais (municipal, estadual e federal). O(s) mapa(s) apresentados em formato pdf devem estar em escala compatível com a identificação do território do município, das áreas de influência do empreendimento e da localização dos bens culturais;

4. Parecer/Manifestação expedida pelo setor responsável pelo patrimônio cultural na prefeitura municipal na(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade com a legislação municipal e à adequação da localização do empreendimento em relação à preservação do patrimônio cultural no(s) município(s);

5. Manifestação do(s) Conselho(s) do Patrimônio Cultural Municipal na(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade do empreendimento, caso haja bens culturais tombados ou registrados na área do empreendimento ou se houver a indicação de interesse do setor responsável pelo patrimônio cultural na prefeitura municipal;

6. Comprovação de responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pelo EPIC/RIPC;

7. Número do processo SEI IPHAN ou documento que comprove sua dispensa;

8. Estudos ambientais: Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou estudos similares.

Setor responsável e Contato

Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural - CAIPC

Contato: (31) 3235-2835  / E-mail: caipc@iepha.mg.gov.br

 

Plano de Ação de Emergência (PAE)

A Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural analisará e prestará esclarecimentos referentes à Seção IV do Plano de Ação de Emergência - PAE, conforme a Portaria IEPHA/MG nº 7/2021 , que estabelece as normas e os procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação da Seção IV, de acordo com o previsto no Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020 — estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). 

Como Solicitar

Todos os empreendimentos que possuam barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, enquadradas nos parâmetros da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB (Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) devem elaborar e apresentar o Plano de Ação de Emergência - PAE para a análise integrada dos órgãos e entidades estaduais competentes, conforme regulamentado pelo Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020.

Para informações sobre o Plano de Ação de Emergência – PAE e os mecanismos de avaliação, acesse o sítio eletrônico da FEAM no link a seguir: 

http://www.feam.br/gestao-de-barragens/-plano-de-acao-de-emergencia--pae 

Setor responsável e Contato

Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural - CAIPC

Contato: (31) 3235-2835  /   E-mail: caipc@iepha.mg.gov.br