O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado. Ele funciona por meio de repasse dos recursos aos municípios que preservam seu patrimônio e  suas referências culturais, através de políticas públicas relevantes.  O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais. Por intermédio das Rodadas Regionais, o Iepha-MG oferece aos municípios orientações sobre as políticas de preservação, como a Deliberação Normativa do CONEP, que estrutura um sistema de análise e de pontuação da documentação apresentada pelo município participante do programa ICMS Patrimônio Cultural. Leia a DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 01/2021 e a PORTARIA IEPHA Nº. 34/2024 em vigor. 

A redistribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios no Estado de Minas Gerais, é reconhecida nacionalmente como uma das políticas pioneiras e eficazes de municipalização da proteção do patrimônio cultural.

A Lei Estadual 18.030/2009 estabelece que, para o repasse dos recursos advindos do Critério do Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar que possuem ações de gestão para a preservação dos bens culturais locais.

O IEPHA/MG é a instituição responsável por estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes relativas ao referido Critério para a efetivação do repasse de recursos aos municípios. As Deliberações Normativas, aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, definem as regras para o envio da documentação comprobatória das ações de preservação.

A gestão e a definição das políticas de proteção do patrimônio cultural são ações municipais inerentes dos gestores públicos. O resultado desta política mostra que mais de 80% dos municípios mineiros contam, hoje, com um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural atuante e, portanto, efetivam a gestão de seus bens culturais.

Como participar do Programa

Para participar do Programa ICMS Patrimônio Cultural, o município deve seguir as regras da Deliberação Normativa que está em vigor. Para tanto, deverá atender as exigências definidas na DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 01/2021 e a PORTARIA IEPHA Nº. 34/2024, para os Quadros e seus respectivos Conjuntos Documentais:

Quadro I – GESTÃO
A) Política Municipal de Proteção ao Patrimônio e Outras Ações

B) Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos

Quadro II – PROTEÇÃO
A) Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural
B) Processos de Tombamento de Bens Materiais, na esfera municipal
C) Processos de Registro de Bens Imateriais, na esfera municipal

Quadro III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO
A) Laudos técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos, na esfera municipal
B) Relatórios de Implementação das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos Bens Protegidos por Registro, na esfera municipal
C) Programas de Educação para o Patrimônio Cultural, nas diversas Áreas de Desenvolvimento

As atividades desenvolvidas no ano de ação e preservação devem ser documentadas por meio de comprovantes diversos - declarações, cópias xerox, fichas de inventário, laudos do estado de conservação dos bens protegidos, relatórios, fotografias, filmagens etc. - e apresentadas para análise. Os recursos financeiros serão repassados aos municípios pontuados em cada ano de exercício.

Ações Formativas

Material apresentado nas Rodadas Regionais e Virtuais

1ª Rodada do ICMS Patrimônio Cultural - Ano 2024: O uso dos documentos na gestão do patrimônio cultural municipal
Apresnetação Arquivo Público Mineiro, baixe aqui
Apresentação Gerência de Documentação e Informação IEPHA-MG, baixe aqui
 
2ª Rodadas do ICMS Patrimônio Cultural - Ano 2024: O tombamento e os laudos na proteção dos bens culturais materiais
Apresentação Gerência de Patrimônio Cultural Material, baixe aqui
Apresentação Diretoria de Promoção, baixe aqui

Vídeos das Rodadas Regionais do ICMS Patrimônio Cultural no Youtube

ACESSE OS VÍDEOS DAS TRANSMISSÕES DAS RODADAS VIRTUAIS QUE ESTÃO DISPONÍVEIS NO CANAL DO IEPHA-MG NA PLATAFORMA DO YOUTUBE, CLIQUE AQUI.

Selo ICMS Patrimônio Cultural e Manual de aplicação

ATENÇÃO: Os arquivos devem ser utilizados tais como estão, isto é, SEM qualquer alteração nas formas, nas cores, nas distâncias internas, na ordem dos elementos, etc.
 
Os arquivos SOMENTE podem ser redimensionados proporcionalmente, SEM qualquer tipo de distorção.

Gentileza em caso de dúvidas, enviar e-mail para design@iepha.mg.gov.br, com cópia para comunicacao@iepha.mg.gov.br, quaisquer peças gráficas criadas com quaisquer destes arquivos, para avaliação de conformidade ANTES que sejam veiculadas e/ou impressas.

Leia o manual antes de aplicar o selo.

Manual de aplicação e selos, baixe aqui

Legislação

EM VIGOR:

Lei

Lei Estadual n. 18.030/2009

Deliberação

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 01/2021 - EXERCÍCIO 2023

Portaria

PORTARIA IEPHA Nº. 34/2024

ANTERIOR:

Leis

Lei n. 13.803 de 27/12/2000 

Lei n. 12.040 de 28/12/1995 

Deliberações

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 13/2020 - Alteração Quadro QIB - Exercício 2022

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 14/2020 (ad referendum) - Prorroga entrega documentação Exercício 2022

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP N. 01/2019 (AD REFERENDUM)

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 20/2018 - EXERCÍCIO 2021

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 06/2018

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 03/2017

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 12/2016 (AD REFERENDUM)

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 01/2016

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 02/2015

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 02/2012

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 01/2011

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 01/2009

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONSELHO CURADOR n. 01/2005

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONSELHO CURADOR n. 01/2004

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONSELHO CURADOR n. 02/2002

DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONSELHO CURADOR n. 01/2002

Portarias

PORTARIA IEPHA n. 26/2021

PORTARIA IEPHA N. 35/2022 (REVOGADA pela Portaria n. 47/2023)

PORTARIA IEPHA N. 47/2023 (A partir do Exercício 2025)

PORTARIA IEPHA N. 55/2023

Resoluções

RESOLUÇÃO CONSELHO CURADOR 01/2000

RESOLUÇÃO CONSELHO CURADOR 01/1997

RESOLUÇÃO CONSELHO CURADOR 01/1996

Atendimento ao município

Contatos

Gerência de Articulação com os Municípios-GAM

Agendamento de atendimento na Gerência de Articulação com os Municípios

Contato icms@iepha.mg.gov.br 

Canal de dúvidas do Programa ICMS Patrimônio Cultural

E-mail: icms@iepha.mg.gov.br

Telefone: (31) 3235-2889 / 2891

Whatsapp: (31) 98208-2982

Endereço: Praça da Liberdade, 470, Funcionários, BH/MG – 4º andar

Horário de funcionamento: segunda à sexta, das 08h as 17h, exceto feriados e pontos facultativos 

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