Governo de Minas por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG) e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) lançaram 4 editais do Fundo Estadual de Cultura (FEC) voltados para o Patrimônio Cultural. Já estão disponíveis os editais Afromineiridades, Prêmio Coreto e Prêmio Rainha Conga e Restaura Minas: repasse aos municípios. Ao todo, a Secult-MG está lançando 11 editais para a cultura eserão repassados R$ 22,5 milhões aos trabalhadores do setor em todo o estado, cumprindo o objetivo de descentralização e democratização do acesso aos mecanismos de fomento previstos e implementados pela Lei Descentra Cultura.
Alguns editais já estão disponíveis no site da Secult-MG e contemplam diversas linguagens e áreas da cultura. Música, literatura, artes visuais, moda, teatro, cultura popular, artesanato, dança, circo e patrimônio histórico serão beneficiados em todas as regiões de Minas Gerais. Os recursos chegarão diretamente às mãos dos agentes culturais, que não precisam passar pelo processo de captação como acontece na Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC).
“O lançamento dos editais tem uma importância fundamental para o setor da cultura, e de forma muito especial também para o patrimônio histórico e as culturas populares e tradicionais, pois chega a todas as regiões de Minas e são recursos diretos, não há necessidade de captação. São R$ 22,5 milhões nas mãos dos trabalhadores da cultura em Minas, estimulando a economia da criatividade e a produção artística em suas mais diversas linguagens”, destaca o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas de Oliveira.
Afromineiridades em destaque
Entre os editais do Fundo Estadual de Cultura, dois chegam em um momento muito especial. O edital Afromineiridades, com incentivo de R$ 2,6 milhões e voltado a mestres e mestras da cultura popular, grupos e expressões tradicionais, e o Prêmio Rainha Conga de Cultura Popular, no valor total de R$ 1,3 milhão e exclusivo para a participação de mulheres detentoras da cultura e das artes, foram lançados pelo Iepha-MG dias após o reconhecimento dos Congados e Reinados como Patrimônio Cultural Imaterial de Minas Gerais, no início deste mês, durante a realização do festival Cozinha das Afromineiridades, no Palácio da Liberdade.
Para João Paulo Martins, presidente do Instituto, é emblemático que os dois editais sejam publicados depois de uma celebração tão importante para o povo negro em Minas Gerais porque “são as políticas públicas de valorização, preservação, fomento e salvaguarda a essas manifestações e mostram que as ações de fomento do governo estão em plena atuação”.
Outro edital voltado para o patrimônio cultural imaterial, Prêmio Coreto, que é direcionado para a preservação, valorização e promoção. O edital destinaao reconhecimento de pessoas físicas, representantes de grupos ou coletivos não formalizados, de bandas de música (ou demais denominações como liras, euterpes, sociedades e corporações musicais etc), bem como o reconhecimento de trajetórias culturais, dos grupos que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Estado de Minas Gerais.
Patrimônio Cultural em foco
Projetos de restauração, manutenção e conservação de edifícios tombados em níveis municipal e estadual, com foco especial para bibliotecas, centros culturais e museus, também contarão com recursos do FEC via edital Restaura Minas, do IEPHA-MG, que destinará R$ 4,5 milhões às iniciativas aprovadas.
Saiba como participar!
Cadastro na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura é pré-requisito para acesso aos recursos da cultura em Minas Gerais.
Para concorrer em editais do Fundo Estadual de Cultura (FEC) ou cadastrar projetos na Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), produtores e realizadores de cultura de Minas Gerais devem estar atentos para a conclusão de uma etapa fundamental nesse processo. O primeiro passo é realizar o cadastro de Beneficiários e Empreendedores Culturais, disponível na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura.
O cadastro é, portanto, pré-requisito e condição para inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos dos mecanismos de fomento, tanto LEIC, quanto FEC, conforme a Resolução SEC nº 10 de 08/05/2019. O manual completo e detalhado está disponível no site da Secult.
A plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua, é nela também que são realizadas as inscrições dos projetos.
Na apresentação, o proponente encontrará as orientações necessárias para o registro das informações requeridas. Cada etapa deve ser feita com atenção, especialmente no envio dos documentos exigidos. A primeira ação é o cadastro do representante legal, depois o cadastro do executor, que poderá ser pessoa física ou jurídica.
Após esses passos, deve-se gerar o formulário padrão de cadastro e imprimi-lo. Cabe ao proponente, conferir os dados contidos no formulário, rubricar e assinar, conforme assinatura constante no documento de identificação apresentado no cadastro. Por fim, deve-se digitalizar o formulário padrão de cadastro e anexá-lo à plataforma, bem como os demais documentos comprobatórios, como currículo e comprovante de domicílio, no caso de pessoa física, ou currículo da empresa e cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em caso de não aprovação, o responsável legal será notificado e deverá corrigir o cadastro, com atenção às observações de reprovação de cada documento. Não será permitida a exclusão de documentos ainda que reprovados. Sendo assim, a correção se dará por meio da inserção de novos documentos na plataforma digital, atendendo ao explicitado nas justificativas de reprovação do cadastro, que podem ser visualizadas na própria plataforma.
Uma vez inseridos os documentos, deve-se clicar em “Enviar o cadastro para análise” para que o prazo de análise seja revalidado e as correções analisadas.
Importante ressaltar que, ao concluir o cadastro, o inscrito deverá mantê-lo atualizado, com e-mail, telefone e demais informações pessoais conferidas. No caso de pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos e Direito Público Municipal, deverão ser observados a vigência do mandato de seu representante legal, ou alterações no contrato social.
Em caso de alterações deverá ser encaminhado um e-mail para fomento@secult.mg.gov.brpara liberação do acesso para atualização do cadastro na Plataforma Digital. Se forem verificadas irregularidades (como fim da vigência do mandato), o cadastro será reprovado até que seja novamente atualizado.
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Fonte: Adaptado Secult-MG