Empreendimentos em licenciamento ambiental

A Comissão de Análise de Impacto no Patrimônio Cultural – CAIPC, cumprindo suas atribuições e competências determinadas pela Portaria IEPHA-MG nº 28/2024 e em cumprimento à legislação estadual, por meio de aplicação da Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014, que estabelece normas para realização dos estudos de impacto no patrimônio cultural no estado de Minas Gerais, realiza a análise de impacto cultural, objetivando resguardar o patrimônio cultural estadual de possíveis danos de atividades e/ou empreendimentos que se encontram em processo de licenciamento ambiental nas esferas federal, estadual ou municipal.

Como solicitar e prazos

• o procedimento de protocolo de documentos deverá seguir as instruções constantes no link http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/noticias-menu/499-informacoes-sobre-o-servico-de-protocolo-de-documentos

• o IEPHA-MG se resguarda ao direito de solicitar documentação complementar, caso necessário;

• o prazo para emissão da manifestação pelo IEPHA-MG é de até 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de protocolo da documentação completa.

Documentação necessária para avaliação de impacto no patrimônio cultural

1. Ofício de solicitação de anuência ao IEPHA-MG, contendo:
  • descrição clara do objeto da solicitação;
  • relação dos documentos protocolados;
  • identificação completa do empreendedor e do empreendimento objeto do processo de licenciamento ambiental;
2. Número do processo administrativo no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) ou apresentação de outro documento oficial que justifique a solicitação;
 
3. Estudo Prévio de Impacto Cultural (EPIC) e Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC), elaborados conforme a Portaria IEPHA-MG nº 52/2014 e respectivos anexos;
 
4. Representação cartográfica das áreas de influência do empreendimento em formato digital (shapefile e PDF) — Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII), contendo o mapeamento dos bens culturais tombados, registrados, inventariados ou considerados de interesse de preservação pelas esferas federal, estadual e municipal, além das comunidades diretamente ou indiretamente afetadas;
  • Os mapas devem ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciados ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), conforme Resolução IBGE nº 01/2005;
A documentação cartográfica deve ser protocolada contendo:
  • base de dados geoespacial vetorial com as áreas de influência do empreendimento;
  • base(s) vetorial(is) correspondente(s) aos níveis de proteção dos bens culturais (municipal, estadual e federal);
  • mapa(s) em PDF em escala compatível com a identificação do território do município, das áreas de influência e da localização dos bens culturais identificados.
5. Parecer técnico ou manifestação oficial emitida pelo setor de patrimônio cultural da(s) prefeitura(s) envolvida(s), atestando a conformidade da proposta com a legislação municipal vigente e a adequação da localização do empreendimento quanto à preservação do patrimônio cultural;
 
6. Manifestação do(s) Conselho(s) do Patrimônio Cultural Municipal da(s) localidade(s) de abrangência relativa à conformidade do empreendimento, quanto aos possíveis impactos sobre os bens culturais tombados, registrados ou com indicação de interesse de proteção nas áreas de influência do empreendimento;
 
7. Comprovação de responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pela elaboração do EPIC e do RIPC;
 
8. Número do processo SEI/IPHAN, ou apresentação de documento que comprove a dispensa de manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
 
9. O IEPHA-MG poderá solicitar Estudos ambientais exigidos pelo licenciamento, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou, quando aplicável, estudos equivalentes ou simplificados.
 

DN CONEP nº. 007/2014, Portaria nº. 52/2014 e Anexos Portaria Iepha nº. 52/2014

DN CONEP nº. 007/2014 e anexos

Portaria nº.52/2014

Anexo I Portaria Iepha nº. 52/2014

Anexo II Portaria Iepha nº. 52/2014

Setor responsável e Contato

Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural - CAIPC

Contato: (31) 3235-2835  / E-mail: caipc@iepha.mg.gov.br

 

Plano de Ação de Emergência (PAE)

A Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural analisará e prestará esclarecimentos referentes à Seção IV do Plano de Ação de Emergência - PAE, conforme a Portaria IEPHA/MG nº 7/2021 , que estabelece as normas e os procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação da Seção IV, de acordo com o previsto no Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020 — estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). 

Como Solicitar

Todos os empreendimentos que possuam barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, enquadradas nos parâmetros da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB (Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) devem elaborar e apresentar o Plano de Ação de Emergência - PAE para a análise integrada dos órgãos e entidades estaduais competentes, conforme regulamentado pelo Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020.

Para informações sobre o Plano de Ação de Emergência – PAE e os mecanismos de avaliação, acesse o sítio eletrônico da FEAM no link a seguir: 

http://www.feam.br/gestao-de-barragens/-plano-de-acao-de-emergencia--pae 

Documentos de referência para elaboração do PAE

Portaria IEPHA/MG nº 07/2021

ANEXO I – Formulário

ANEXO II – Ações previstas para a elaboração do diagnóstico do patrimônio cultural material e imaterial protegido em âmbito estadual

ANEXO III – Roteiro para o planejamento, execução e documentação das ações de mobilização

ANEXO IV – Orientações para elaboração do diagnóstico do patrimônio material

ANEXO V – Orientações para elaboração do diagnóstico do patrimônio imaterial

ANEXO VI – Plano de ação emergencial para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural

Setor responsável e Contato

Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural - CAIPC

Contato: (31) 3235-2835  /   E-mail: caipc@iepha.mg.gov.br