Empreendimentos em licenciamento ambiental
A Comissão de Análise de Impacto no Patrimônio Cultural – CAIPC, cumprindo suas atribuições e competências determinadas pela Portaria IEPHA-MG nº 28/2024 e em cumprimento à legislação estadual, por meio de aplicação da Deliberação Normativa CONEP nº 007/2014, que estabelece normas para realização dos estudos de impacto no patrimônio cultural no estado de Minas Gerais, realiza a análise de impacto cultural, objetivando resguardar o patrimônio cultural estadual de possíveis danos de atividades e/ou empreendimentos que se encontram em processo de licenciamento ambiental nas esferas federal, estadual ou municipal.
Como solicitar e prazos
• o procedimento de protocolo de documentos deverá seguir as instruções constantes no link http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/noticias-menu/499-informacoes-sobre-o-servico-de-protocolo-de-documentos
• o IEPHA-MG se resguarda ao direito de solicitar documentação complementar, caso necessário;
• o prazo para emissão da manifestação pelo IEPHA-MG é de até 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de protocolo da documentação completa.
Documentação necessária para avaliação de impacto no patrimônio cultural
-
descrição clara do objeto da solicitação;
-
relação dos documentos protocolados;
-
identificação completa do empreendedor e do empreendimento objeto do processo de licenciamento ambiental;
- Os mapas devem ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciados ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), conforme Resolução IBGE nº 01/2005;
-
base de dados geoespacial vetorial com as áreas de influência do empreendimento;
-
base(s) vetorial(is) correspondente(s) aos níveis de proteção dos bens culturais (municipal, estadual e federal);
-
mapa(s) em PDF em escala compatível com a identificação do território do município, das áreas de influência e da localização dos bens culturais identificados.
DN CONEP nº. 007/2014, Portaria nº. 52/2014 e Anexos Portaria Iepha nº. 52/2014
DN CONEP nº. 007/2014 e anexos
Anexo I Portaria Iepha nº. 52/2014
Anexo II Portaria Iepha nº. 52/2014
Setor responsável e Contato
Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural - CAIPC
Contato: (31) 3235-2835 / E-mail: caipc@iepha.mg.gov.br
Plano de Ação de Emergência (PAE)
A Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural analisará e prestará esclarecimentos referentes à Seção IV do Plano de Ação de Emergência - PAE, conforme a Portaria IEPHA/MG nº 7/2021 , que estabelece as normas e os procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação da Seção IV, de acordo com o previsto no Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020 — estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB).
Como Solicitar
Todos os empreendimentos que possuam barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, enquadradas nos parâmetros da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB (Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) devem elaborar e apresentar o Plano de Ação de Emergência - PAE para a análise integrada dos órgãos e entidades estaduais competentes, conforme regulamentado pelo Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020.
Para informações sobre o Plano de Ação de Emergência – PAE e os mecanismos de avaliação, acesse o sítio eletrônico da FEAM no link a seguir:
http://www.feam.br/gestao-de-barragens/-plano-de-acao-de-emergencia--pae
Documentos de referência para elaboração do PAE
ANEXO III – Roteiro para o planejamento, execução e documentação das ações de mobilização
ANEXO IV – Orientações para elaboração do diagnóstico do patrimônio material
ANEXO V – Orientações para elaboração do diagnóstico do patrimônio imaterial
ANEXO VI – Plano de ação emergencial para preservação e salvaguarda do patrimônio cultural
Setor responsável e Contato
Comissão de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural - CAIPC
Contato: (31) 3235-2835 / E-mail: caipc@iepha.mg.gov.br