Orientação para elaboração de Projetos

O IEPHA-MG tem por finalidade pesquisar, proteger e promover o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais. Uma das atribuições deste Instituto é analisar projetos de intervenção em bens imóveis, de propriedade pública ou privada, protegidos pelo Estado. Assim, qualquer intervenção em bem tombado, individualmente ou em conjunto, ou localizado em área de entorno de tombamento estadual deve receber autorização prévia do IEPHA/MG.
Os procedimentos para encaminhamento da documentação devem seguir as seguintes orientações:

Edificações localizadas em centros históricos:

a) o anteprojeto deve ser previamente aprovado pela Prefeitura Municipal;
b) a Prefeitura Municipal ou órgão competente encaminhará a documentação para análise do IEPHA/MG;
c) o IEPHA/MG fará a análise e encaminhará a resposta ao remetente.

Bens imóveis tombados individualmente e localizados em seu entorno:

a) a solicitação deve ser encaminhada diretamente ao IEPHA/MG;
b) o IEPHA/MG fará a análise e encaminhará a resposta ao remetente.

Documentos Necessários:

1. Carta ou ofício encaminhando a documentação abaixo, solicitando análise e aprovação do projeto e endereçado ao: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artísticos de Minas Gerais, Diretoria de Conservação e Restauração, Praça da Liberdade, 470 – 4º andar – Bairro Funcionários, Belo Horizonte – CEP 30140-010

O ofício deve conter:

• Endereço completo do imóvel objeto de análise;
• Nome e CPF do proprietário do imóvel;
• Nome e nº do registro no CREA ou CAU do responsável técnico pelo projeto;
• Nome, endereço e telefone de contato do solicitante.

2. Documentação complementar

a) 2 (duas) cópias do anteprojeto da edificação ou intervenção contendo, no mínimo, planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT;

b) memorial descritivo e especificação dos materiais (principalmente das fachadas);

c) metodologia das intervenções;
 
d) fotos atuais do terreno e do entorno imediato;
e) outros documentos pertinentes.

Para o início da intervenção:

a) Após aprovação do projeto pelo IEPHA e obtenção de todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes, o proprietário ou responsável técnico deve encaminhar Ofício ao IEPHA/MG informando sobre o início das obras.

b) Deve ser afixada placa em frente à obra conforme modelo e informações disponibilizadas pelo IEPHA/MG (PDF ou CDR)

Prazo para análise:

O prazo é de 60 dias podendo ser interrompido, suspenso ou por aprovação tácita nos termos do Decreto nº 48036 DE 10/09/2020 e Portaria IEPHA 24/2022.

Aprovação de Projetos pelo Iepha-MG

Aprovação de projetos

 

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) assessora a elaboração de projetos de restauração de bens protegidos no Estado de Minas Gerais, orientando e acompanhando as etapas do processo, como levantamento cadastral, programa arquitetônico, estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo. O IEPHA-MG assessora também quanto ao desenvolvimento de projetos complementares: elétricos, hidráulicos, de combate a incêndio, climatização e sonorização. Os projetos devem ser apresentados para serem analisados e aprovados pelo Instituto antes da execução de obras. Os interessados devem entrar em contato com o Instituto, e agendar horário para atendimento.

Documentos Necessários:

  1. Carta ou ofício encaminhando a documentação abaixo, solicitando análise e aprovação do projeto e endereçado ao: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, Diretoria de Conservação e Restauração, Praça da Liberdade, 470 –  Bairro Funcionários, Belo Horizonte – CEP 30140-010
  2. Duas cópias do projeto arquitetônico, assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico.
  3. Memorial Descritivo (descrição textual das características topográficas do terreno; descrição dos materiais de revestimento das fachadas e da cobertura; definição do uso/destinação da edificação, metodologia das intervenções).
  4. Outros documentos ou informações que o proponente considerar necessários para o entendimento e análise da proposta. (relatório fotográfico, mapeamento danos e diagnóstico de patologias)

OBS: A carta ou ofício deverá conter:

  • Endereço completo do imóvel objeto de análise;
  • Nome e CPF do proprietário do imóvel;
  • Nome, endereço e telefone de contato do solicitante

Prazo para análise:

O prazo é de 60 dias podendo ser interrompido, suspenso ou por aprovação tácita nos termos do Decreto nº 48036 DE 10/09/2020 e Portaria IEPHA 24/2022.