Tendo em vista o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual nº 47.891/2020, informamos que foi assinada pelo Presidente em exercício do Conep, Sr. Bernardo Silviano Brandão Vianna, a Deliberação Conep nº 03/2020 (ad referendum), que autoriza até o dia 24 de abril de 2020. O ato já havia sido autorizado através da Deliberação Conep nº 02/2020, em caráter extraordinário, publicada em 05 de março de 2020.
O objetivo da prorrogação é permitir que os gestores municipais possam lançar de forma adequada os documentos anteriormente postados no sistema. Dessa forma, será possível viabilizar a análise e a consequente pontuação.
A orientação sobre as inconsistências encontradas e as necessidades de ajustes já foram enviadas por e-mail aos gestores municipais pela Gerência de Articulação com os Municípios da Diretoria de Promoção do Iepha/MG, bem como postada no site do Iepha/MG.
Orientamos aos gestores para que não deixem para fazer as alterações na última semana, pois caso ocorra algum problema técnico no sistema que demande soluções mais demoradas o município poderá perder o prazo .
Todas as correções podem ser feitas em regime de trabalho remoto pelos municípios que se encontram em quarentena. Informamos que após o período de prorrogação, não será mais permitido o lançamento e correção de documentos referentes ao exercício 2021 no sistema.
Por fim, não serão aceitos documentos relativos às atividades realizadas fora do ano de ação e preservação do exercício 2021, ou seja, entre 01/12/2018 e 30/11/2019.