A Portaria IEPHA-MG nº 34/2024 autoriza a utilização de assinaturas eletrônicas, com certificação digital, para a documentação do Programa do ICMS Patrimônio Cultural – Exercício 2027, cujo ano-base 2025 termina em 31 de dezembro de 2025.
A Portaria IEPHA-MG nº 51/2025, no entanto, estende o prazo destinado ao envio dos documentos para o dia 20 de janeiro de 2026, possibilitando a transmissão de arquivos dentro desse período regulamentar, diferente do definido pela Portaria nº 34/2024.
Diante disso, importa esclarecer aos municípios mineiros sobre a validade de documentos e declarações assinados, eletronicamente, no intervalo compreendido entre 1º e 20 de janeiro de 2026, para comprovações e eventos realizados dentro do ano-base de 2025.
O IEPHA-MG esclarece o seguinte:
- Documentos que poderão ter assinaturas eletrônicas, com data entre 01/01/2026 e 20/01/2026, são os seguintes:
- Declaração de Idoneidade e Veracidade das Informações Prestadas em Relação à Documentação do Programa ICMS Patrimônio Cultural.
- Documentação comprobatória de caráter administrativo ou financeiro, específica de cada conjunto documental.
- Relatório de Investimentos (QIB).
- Documentos que deverão ter assinatura eletrônica, com data até 31/12/2025, são os seguintes:
-Laudos, mapas, documentação cartográfica, plantas, relatórios etc.;
- Ficha técnica ao final da documentação, referente a cada quadro;
- Desenhos técnicos (croquis, levantamentos topográficos ou arquitetônicos etc.) com assinatura do responsável técnico;
- Quadro com ações de salvaguarda descritas no cronograma apresentado no Processo de Registro;
- Termos e Declarações de parcerias firmadas;
- Declaração municipal contendo informações sobre as comprovações de investimentos e despesas, realizados por meio da conta do FUMPAC e por outras fontes de recursos.
Importante esclarecer que foi prorrogado apenas o prazo para transmissão de arquivos dentro do período estendido pela Portaria 51/2025. A formalização de documentos enumerados no item 2, acima, permanece com data limite de 31/12/2025.